REGULAMENTO PROMOÇÃO DE ANIVERSÁRIO 54 ANOS

1. DA PROMOTORA

1.1. A ação promocional denominada “54 Anos Cachorro do Bigode” é promovida pela marca Cachorro do Bigode, nas unidades participantes indicadas neste regulamento.

2. DO OBJETIVO DA AÇÃO

2.1. A presente ação tem caráter promocional e comemorativo, em celebração aos 54 (cinquenta e quatro) anos da marca Cachorro do Bigode.
2.2. Durante a ação, os clientes elegíveis receberão um voucher promocional com direito ao resgate de 1 (um) prêmio, observadas as condições deste regulamento.

3. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A ação promocional ocorrerá exclusivamente no dia 15/03/2026.
3.2. O prazo para resgate dos prêmios será de 15/03/2026 até 24/03/2026, respeitados:
I – os horários de funcionamento das lojas participantes; e
II – no caso de resgate pelo site, até 23h59 do dia 24/03/2026, horário de Brasília.

4. DAS LOJAS PARTICIPANTES

4.1. Participam desta ação exclusivamente as seguintes unidades da marca:
I – Cidade Baixa;
II – Alvorada;
III – Avenida do Forte;
IV – Sertório;
V – Zona Sul.

5. DOS CANAIS PARTICIPANTES

5.1. Participarão da ação os clientes que realizarem compra no dia 15/03/2026 pelos seguintes canais de venda:
I – balcão;
II – delivery.
5.2. O resgate do prêmio poderá ser realizado:
I – no balcão de uma das lojas participantes; ou
II – por meio do site oficial da marca, observadas as regras operacionais de cada unidade participante.

6. DA MECÂNICA DA AÇÃO

6.1. No dia 15/03/2026, cada lanche participante será entregue com 1 (uma) etiqueta/voucher promocional.
6.2. Cada voucher indicará o prêmio correspondente ao cliente, conforme a mecânica definida pela promotora.
6.3. O cliente poderá utilizar o voucher para resgatar o respectivo prêmio dentro do prazo estabelecido neste regulamento.
6.4. O voucher será válido para 1 (um) único resgate, sendo vedada sua reutilização.

7. DA ELEGIBILIDADE

7.1. Estão elegíveis à participação os clientes que adquirirem produto participante no período e nos canais indicados neste regulamento.
7.2. A participação está condicionada ao recebimento e apresentação do voucher original, legível e válido.

8. DO LIMITE DE UTILIZAÇÃO

8.1. Será permitido o resgate de somente 1 (um) voucher por cliente durante toda a ação promocional.
8.2. Para fins de controle, a promotora poderá considerar como identificação do cliente, isolada ou cumulativamente:
I – nome completo;
II – número de telefone;
III – CPF;
IV – número do pedido;
V – cadastro no site;
VI – outro dado objetivo de identificação compatível com a operação do canal de venda.
8.3. A promotora poderá recusar resgates múltiplos vinculados ao mesmo cliente, ainda que originados de vouchers distintos.

9. DO RESGATE DOS PRÊMIOS

9.1. O prêmio poderá ser resgatado nas lojas participantes ou no site oficial da marca, dentro do prazo de validade previsto neste regulamento.
9.2. Para resgate no balcão, o cliente deverá apresentar o voucher original no momento do atendimento.
9.3. Para resgate no site, o cliente deverá informar o código ou condição de uso do voucher, conforme a sistemática operacional disponibilizada pela promotora.
9.4. No caso de pedidos via delivery, o resgate do prêmio ficará sujeito:
I – à área de atendimento da unidade participante;
II – à disponibilidade operacional do canal;
III – às condições logísticas da loja responsável pelo atendimento.

10. DAS CONDIÇÕES DOS PRÊMIOS

10.1. Os prêmios desta ação serão aqueles identificados no respectivo voucher entregue ao cliente.
10.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
10.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, crédito, reembolso ou qualquer forma de compensação financeira.
10.4. Os prêmios não são cumulativos com outras promoções, descontos, vouchers, cupons, campanhas, combos promocionais, cashback ou benefícios vigentes da marca, salvo disposição expressa em contrário definida pela promotora.
10.5. Na hipótese de indisponibilidade do item originalmente indicado no voucher, a promotora poderá, a seu exclusivo critério, substituí-lo por item equivalente de valor e natureza semelhantes, de acordo com a viabilidade operacional da unidade participante.

11. DA VALIDADE DOS VOUCHERS

11.1. Somente serão aceitos vouchers:
I – originais;
II – legíveis;
III – sem rasuras, danos relevantes ou indícios de adulteração;
IV – apresentados dentro do prazo de validade.
11.2. Não serão aceitos vouchers:
I – fotocopiados;
II – reproduzidos por imagem, print, captura de tela ou qualquer outro meio não autorizado;
III – rasurados, ilegíveis, danificados ou adulterados;
IV – já utilizados anteriormente;
V – apresentados após 24/03/2026.

12. DA PERDA, EXTRAVIO OU DANIFICAÇÃO

12.1. Em caso de perda, extravio, dano, ilegibilidade ou inutilização do voucher, não haverá reemissão, segunda via, substituição ou compensação.
12.2. O cliente é o único responsável pela guarda e conservação do voucher até a data do resgate.

13. DAS HIPÓTESES DE INVALIDAÇÃO

13.1. A promotora poderá invalidar o voucher e recusar o resgate nas seguintes hipóteses:
I – fraude ou tentativa de fraude;
II – duplicidade de uso;
III – adulteração material ou digital;
IV – descumprimento deste regulamento;
V – inconsistência nas informações de identificação do cliente;
VI – uso incompatível com a mecânica da ação.
13.2. A promotora poderá adotar os procedimentos internos de conferência que entender necessários para garantir a integridade da ação promocional.

14. DA ACEITAÇÃO DAS REGRAS

14.1. A participação nesta ação implica ciência e aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento.

15. DA DISPONIBILIDADE OPERACIONAL

15.1. O resgate dos prêmios estará sujeito à disponibilidade operacional das lojas participantes e do site oficial da marca.
15.2. A promotora não se responsabiliza por falhas de internet, indisponibilidade temporária do site, erro de cadastro, preenchimento incorreto de dados pelo cliente ou fatores externos que impeçam o resgate online dentro do prazo.
15.3. O atendimento em delivery observará a área de cobertura da unidade participante e as condições logísticas aplicáveis no momento do pedido.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Esta ação tem prazo determinado e não gera direito adquirido após o encerramento de sua vigência.
16.2. Os vouchers não resgatados até 24/03/2026 perderão automaticamente sua validade, sem direito a reembolso, compensação, substituição ou prorrogação.
16.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão decididos pela promotora, com base em critérios objetivos e observada a legislação aplicável.
16.4. Este regulamento poderá ser disponibilizado nas lojas participantes e nos canais oficiais da marca.